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Súmula do Estatuto da Carreira dos Agentes de Educação

Sexta-feira, 29.06.18

Carreiras:

  • Educador de Infância;
  • Auxiliar da Acção Educativa;
  • Professor do Ensino Primário e Secundário;
  • Técnico Pedagógico;
  • Especialista da Administração da Educação.

Aplicação:

  • Ao Educador de Infância colocado nas creches e jardins infantis ou em escolas do ensino primário;
  • O professor em exercício efectivo de funções nas escolas do Ensino Primário e Secundário (Geral, Técnico e Pedagógico);
  • Aos Monitores de disciplinas práticas de oficinas ou laboratórios nas instituições do Ensino Secundário (Técnico e Pedagógico);
  • Aos Técnicos Pedagógicos e Especialistas da Administração da Educação colocados nas estruturas central e local de educação.

 

Para efeitos de aplicação, entende-se:

  • a)  Agente de Educação: - o educador de infância, o professor, o técnico pedagógico e os especialistas da administração da educação em efectivo serviço nos diferentes subsistemas de ensino

    e demais áreas de serviço do Sector da Educação e Ensino;

    b)  Professor: - o portador de qualificação profissional, certificada pelo Departamento Ministerial responsável pela Educação, para o

    desempenho de funções de ensino;

    c)  Técnico pedagógico e especialista de administração da educação: - o agente da educação e ensino em funções de gestão, enquadramento organizacional, metodológico e curricular da administração do Sistema de Educação e ensino.

    d)  Educador de Infância – o professor formado em ciências da educação, preparado para atender a primeira infância nas creches, jardins infantis e nas escolas do ensino primário.

    e)  Auxiliar da Acção Educativa: - o técnico preparado para atender a primeira infância nas creches, jardins de infância e escolas primárias.

    f)  Categoria: – a posição que o agente ocupa no âmbito da carreira, de acordo com a qualificação profissional e diferenciação de funções;

    g) Monitor: - o finalista do curso Secundário Técnico e Pedagógico com função de auxiliar o professor, na preparação das condições necessárias para ministrar as disciplinas de prática oficinal e laboratorial, sob supervisão e orientação do professor da área.

 

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publicado por Cesário Barbante às 16:01

Novo regulamento de acesso ao Ensino Superior

Sexta-feira, 29.06.18

O Acesso ao Ensino Superior, nas Instituições Públicas e privadas, em Angola, poderá ser feito por meio de exames nacionais.

Fonte: Jornal de Angola, de 28 de Junho de 2018.

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publicado por Cesário Barbante às 15:47





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