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Programa de envio anual de 300 licenciados angolanos com elevado desempenho e mérito académico para as melhores universidades do mundo.

Segunda-feira, 15.07.19

Síntese - Programa de envio anual de 300 licenciados angolanos com elevado desempenho e mérito académico para as melhores universidades do mundo.

Descrição da bolsa

O Programa de Envio Anual de Licenciados aplica-se ao nível da pós-graduação e destina-se a angolanos licenciados que tenham demonstrado elevado desempenho e mérito académico.

A bolsa de estudo é para custear as despesa referentes à inscrição, matrícula e propinas dos cursos e à manutenção (alojamento, alimentação, transporte, material didáctico e livros) nos países de acolhimento. Complementarmente, os bolseiros seleccionados receberão um subsídio anual de mil dólares (1000 USD) norte-americanos, para o nível de doutoramento, e de quinhetos dólares (500 USD) norte-americanos, para o nível de Mestrado.

O envio de bolseiros decorrerá durante um período de 4 anos.

Para o efeito, foram selecionadas 26 Instituições de Ensino Superior nos 5 contenentes. Destacam-se países como Reino Unido, Estados Unidos da América, Itália, África do Sul, Singapura, Portugal, Brasil, Coreia do Sul, Japão e França. 

Condições de Participação

Podem participar, neste Programa, licenciados angolanos a residir no País, com mérito académico, e aqueles que estejam no estrangeiro a frequentar cursos de pós-graduação em Instituições de Ensino Superior de referência, de acordo com a posição nos rankings de natureza científica, resultantes de avaliações independentes, e que comprovem não ser beneficiários de bolsa de estudo do Governo Angolano. Para participarem no Programa e concorrerem à bolsa de estudo de mérito, os candidatos devem preencher os seguintes requisitos:

  1. Possuir nacionalidade angolana;
  2. Ter até trinta (30) anos, para o Mestrado e, até trinta e cinco (35) anos, para o Doutoramento;
  3. Ter licenciatura completa, tratando-se de candidatura para o Mestrado, e mestrado completo, tratando-se de candidatura para o Doutoramento;
  4. Ter média igual ou supeior a dezasseis (16) valores nos níveis precedentes (Licenciatura e Mestrado);
  5. Ter situação militar regularizada, para candidatos do sexo masculino.

Fases do Processo de Selecção

  1. Primeira Fase: Candidatura (ficha de inscrição, fotocópia do B.I, documento militar, carta de recomendação, certificado e diploma, projecto de investigação e declaração de compromisso);
  2. Segunda Fase: Análise Documental;
  3. Terceira Fase: Testes de Conhecimento (escrito);
  4. Quarta Fase: Entrevista Centrada nas Competências;
  5. Quinta Fase: Entrevista Final;
  6. Sexta Fase: Exames Médicos;
  7. Sétima Fase: Selecção pela Instituição de Ensino Superior Estrangeira.

Inscrições: Entre 01 e 15 de Agosto de 2019, no Website do INAGBE. 

Fonte: Decreto Presidencial n.º 67/19 de 22 de Fevereiro.

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publicado por Cesário Barbante às 11:30

Regime Jurídico da Avaliação e Acreditação da Qualidade das Instituições de Ensino Superior

Terça-feira, 02.07.19

Este diploma aplica-se às IES públicas, público-privadas e privadas e os respectivos cursos de graduação e pós-graduação.

SÍNTESE DO DIPLOMA:

Para efeitos do presente Diploma, entende-se por:

1. Acreditação: é o acto de certificação das IES e dos cursos/programas.

2. Auto-Avaliação: é o conjunto de auto-análise e auto-conhecimento por parte das IES.

3. Avaliação Externa: é o processo de verificação e análise realizados por entidades externas às IES.

4. Avaliação Institucional: é o processo e aferição – de acordo com o estipulado no sistema Nacional de Garantia de Qualidade.

5. Meta-avaliação: é o processo de pré-avaliação.

6. IES – Instituições de Ensino Superior

7. ES – Ensino Superior

8. INAAREES - O Instituto Nacional de Avaliação, Acreditação e Reconhecimento de Estudos do Ensino Superior.

9. CNAAES – Conselho Nacional de Avaliação e Acreditação do ES.

Princípios Gerais da Qualidade:

a) Princípio pedagógico;

b) Princípio inclusivo;

c) Princípio de globalidade;

d) Princípio participativo;

e) Princípio contínuo;

f) Princípio de isenção;

g) Princípio da legitimidade;

h) Princípio equidade;

i) Princípio de carácter público;

j) Princípio de adequação aos padrões internacionais;

k) Princípio da autoridade técnica.

Organização da Avaliação e Acreditação das IES

a. A Auto-Avaliação

b. Avaliação Externa

c. A acreditação

Órgão responsáveis pela avaliação e acreditação

1. INAAREES

2. CNAAES

3. AS Comissões de Auto-Avaliação

Fonte: Decreto presidencial n.º203/18 de 30 de Agosto.

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publicado por Cesário Barbante às 14:32





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