Programa de envio anual de 300 licenciados angolanos com elevado desempenho e mérito académico para as melhores universidades do mundo.
Síntese - Programa de envio anual de 300 licenciados angolanos com elevado desempenho e mérito académico para as melhores universidades do mundo.
Descrição da bolsa
O Programa de Envio Anual de Licenciados aplica-se ao nível da pós-graduação e destina-se a angolanos licenciados que tenham demonstrado elevado desempenho e mérito académico.
A bolsa de estudo é para custear as despesa referentes à inscrição, matrícula e propinas dos cursos e à manutenção (alojamento, alimentação, transporte, material didáctico e livros) nos países de acolhimento. Complementarmente, os bolseiros seleccionados receberão um subsídio anual de mil dólares (1000 USD) norte-americanos, para o nível de doutoramento, e de quinhetos dólares (500 USD) norte-americanos, para o nível de Mestrado.
O envio de bolseiros decorrerá durante um período de 4 anos.
Para o efeito, foram selecionadas 26 Instituições de Ensino Superior nos 5 contenentes. Destacam-se países como Reino Unido, Estados Unidos da América, Itália, África do Sul, Singapura, Portugal, Brasil, Coreia do Sul, Japão e França.
Condições de Participação
Podem participar, neste Programa, licenciados angolanos a residir no País, com mérito académico, e aqueles que estejam no estrangeiro a frequentar cursos de pós-graduação em Instituições de Ensino Superior de referência, de acordo com a posição nos rankings de natureza científica, resultantes de avaliações independentes, e que comprovem não ser beneficiários de bolsa de estudo do Governo Angolano. Para participarem no Programa e concorrerem à bolsa de estudo de mérito, os candidatos devem preencher os seguintes requisitos:
- Possuir nacionalidade angolana;
- Ter até trinta (30) anos, para o Mestrado e, até trinta e cinco (35) anos, para o Doutoramento;
- Ter licenciatura completa, tratando-se de candidatura para o Mestrado, e mestrado completo, tratando-se de candidatura para o Doutoramento;
- Ter média igual ou supeior a dezasseis (16) valores nos níveis precedentes (Licenciatura e Mestrado);
- Ter situação militar regularizada, para candidatos do sexo masculino.
Fases do Processo de Selecção
- Primeira Fase: Candidatura (ficha de inscrição, fotocópia do B.I, documento militar, carta de recomendação, certificado e diploma, projecto de investigação e declaração de compromisso);
- Segunda Fase: Análise Documental;
- Terceira Fase: Testes de Conhecimento (escrito);
- Quarta Fase: Entrevista Centrada nas Competências;
- Quinta Fase: Entrevista Final;
- Sexta Fase: Exames Médicos;
- Sétima Fase: Selecção pela Instituição de Ensino Superior Estrangeira.
Inscrições: Entre 01 e 15 de Agosto de 2019, no Website do INAGBE.
Fonte: Decreto Presidencial n.º 67/19 de 22 de Fevereiro.
Autoria e outros dados (tags, etc)
Regime Jurídico da Avaliação e Acreditação da Qualidade das Instituições de Ensino Superior
Este diploma aplica-se às IES públicas, público-privadas e privadas e os respectivos cursos de graduação e pós-graduação.
SÍNTESE DO DIPLOMA:
Para efeitos do presente Diploma, entende-se por:
1. Acreditação: é o acto de certificação das IES e dos cursos/programas.
2. Auto-Avaliação: é o conjunto de auto-análise e auto-conhecimento por parte das IES.
3. Avaliação Externa: é o processo de verificação e análise realizados por entidades externas às IES.
4. Avaliação Institucional: é o processo e aferição – de acordo com o estipulado no sistema Nacional de Garantia de Qualidade.
5. Meta-avaliação: é o processo de pré-avaliação.
6. IES – Instituições de Ensino Superior
7. ES – Ensino Superior
8. INAAREES - O Instituto Nacional de Avaliação, Acreditação e Reconhecimento de Estudos do Ensino Superior.
9. CNAAES – Conselho Nacional de Avaliação e Acreditação do ES.
Princípios Gerais da Qualidade:
a) Princípio pedagógico;
b) Princípio inclusivo;
c) Princípio de globalidade;
d) Princípio participativo;
e) Princípio contínuo;
f) Princípio de isenção;
g) Princípio da legitimidade;
h) Princípio equidade;
i) Princípio de carácter público;
j) Princípio de adequação aos padrões internacionais;
k) Princípio da autoridade técnica.
Organização da Avaliação e Acreditação das IES
a. A Auto-Avaliação
b. Avaliação Externa
c. A acreditação
Órgão responsáveis pela avaliação e acreditação
1. INAAREES
2. CNAAES
3. AS Comissões de Auto-Avaliação
Fonte: Decreto presidencial n.º203/18 de 30 de Agosto.